O
Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) divulgou no fim da tarde desta terça-feira
(5) os nomes de 1.098 pessoas que podem ficar inelegíveis na disputa eleitoral
deste ano. A relação, publicada no site do próprio órgão, identifica os
gestores que tiveram a prestação de contas reprovada, um dos critérios da Lei
Eleitoral para impedir um candidato de concorrer para cargos públicos. Ao todo,
são 1.626 processos de comprovação de gastos com problemas. Há gestores com
mais de uma prestação de contas reprovada. A maioria dos casos envolve
prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas, constam
ainda no documento nomes de dirigentes de empresas públicas, autarquias,
secretarias estaduais e Organizações Não Governamentais (ONG´s), que receberam dinheiro
público para projetos. Porém, nem todas as pessoas listadas estão diretamente
impedidas de disputar a eleição. Este documento servirá de base para durante o
período eleitoral os candidatos, partidos coligações ou o Ministério Público
Eleitoral peça à Justiça Eleitoral o impedimento do registro de algum candidato.
Além dessa relação, há outros critérios possíveis, como uma irregularidade em
processo junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e as exigências da Lei da
Ficha Limpa. O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais,
Armando Antônio Sobreiro Neto, explicou que para que uma pessoa fique
inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que no
processo fique claro “o ato doloso de improbidade”. Em outras palavras, tem que
ficar provado a intenção do gestor de cometer a irregularidade. Erros formais
no processo junto ao TC-PR, como falta de um documento, por exemplo, não
impediriam, em tese, uma candidatura. Além disso, o promotor ressaltou que nos
casos dos prefeitos a decisão do tribunal vale para decretar inelegibilidade se
tratar de recursos federais ou estaduais. Quando for dinheiro da própria
prefeitura, a Câmara de Vereadores deve ter considerado também a prestação de
contas irregular para ter efeito junto a Justiça Eleitoral. Apesar dessas
condicionantes, ele vê avanço na divulgação da relação de nomes na internet.
“Serve para a seleção dos partidos a partir dos nomes de notórios
pré-candidatos. E é uma inovação. Com a modernização do sistema, não só o MP
[pode consultar os nomes] mas qualquer cidadão terá acesso a isso”.
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